O plenário da Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei N° 114/2019 de autoria do vereador Kleber Fernandes (PDT), garantido que o fornecimento do cartão especial de estacionamento para deficientes, autistas, gestantes em gravidez de risco e maiores de 60 anos, para utilização nos estacionamentos públicos e privados, inclusive comerciais do município de Natal, passe a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). De acordo com o vereador autor do projeto, apesar da cidade já expedir um cartão que garante esse tipo de asseguridade, a lei aprovada busca efetivar os direitos desses grupos de pessoa em sua totalidade. “Vamos garantir segurança jurídica às pessoas beneficiárias da gratuidade ao poderem ter o seu cartão garantido e emitido pela STTU, que é um cartão vinculado a pessoa que faz jus a esse benefício e não ao veículo que a pessoa está utilizando, como prevê a lei estadual em vigor”, ressaltou.
O vereador Kleber Fernandes ainda destacou que havia uma má interpretação por parte dos estabelecimentos. “Pela ausência de uma norma municipal existia uma interpretação equivocada de que não haveria validade os cartões confeccionados pela secretaria de mobilidade urbana. Agora teremos a garantia da emissão e penalidade de multa aos estabelecimentos que descumprirem essa norma, então iremos garantir mais tranqüilidade e segurança aos usuários da lei”, Kleber.
Integrante da Comissão de Direitos Humanos, Proteção das Mulheres, Idosos, Trabalho e Minorias, a vereadora Eleika Bezerra (PSL), comemorou o Projeto aprovado e destacou ser de muito bom senso e interesse da sociedade. “É um projeto muito lúcido, nós, sobretudo eu como idosa, agradeço por essa iniciativa. Nós idosos agradecemos a responsabilidade dessa lei que vai garantir os nossos direitos”, disse.
OUTROS PROJETOS
Também foi aprovada em segunda discussão, a proposta que regulamenta o uso de piscinas, criando regras de segurança como a instalação de proteção para evitar acidentes. Aprovada em primeira discussão, a matéria é um substitutivo da vereadora Nina Souza (PDT) ao Projeto de Lei n° 112/2014 de autoria do ex-vereador Junior Grafith. De acordo com o texto, o afogamento é a segunda principal causa de morte de crianças brasileiras de 1 a 4 anos, atrás apenas dos acidentes de trânsito. A proteção ao redor das piscinas permite delimitar com precisão as áreas de acesso a esses equipamentos de lazer, mantendo distantes, principalmente, crianças e animais domésticos, que poderão circular com segurança ao redor sem risco de afogamento.
Texto: Kehrle Junior
Fotos: Elpídio Júnior