Proporcionar que os alunos vivenciem na prática as teorias do conhecimento: esse é o objetivo da Lei, de autoria do vereador Felipe Alves (MDB), que institui o programa “Turismo Pedagógico”, na capital potiguar. A finalidade do Programa é promover atividades extraclasses, no intuito de que os alunos da rede pública municipal de ensino tenham acesso ao acervo cultural, artístico e turístico da cidade de Natal.
Para o autor da Lei, o programa “Turismo Pedagógico” representa um importante avanço e um ganho significativo para o aprendizado dos alunos das escolas públicas municipais: “A lei valoriza o nosso patrimônio cultural, artístico, histórico, geográfico e contribui com a ampliação dos conhecimentos dos nossos alunos”, afirmou Felipe Alves. O vereador acrescentou que as aulas práticas permitem que o conteúdo seja absorvido de uma forma mais eficaz. “Aprender na prática empolga mais o aluno, ele consegue aprender melhor e mais rápido”, concluiu.
De acordo com a Lei, as instituições de ensino devem organizar roteiros aos locais de visitação, bem como devem prever em seu calendário letivo anual, pelo menos uma vez, a realização de visita pedagógica a espaços com interesse histórico, cultural, artístico e geográfico, relacionado à sua proposta pedagógica, sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino.
O turismo pedagógico permite uma nova forma de construir o conhecimento revelando descobertas, novas formas de interação e aprendizado, além de proporcionar aos alunos o conhecimento da realidade real dos locais visitados.
Texto: Karol Fernandes
Foto: Marcelo Barroso