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Câmara Municipal de Natal

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Notícia

16/08/2019 Câmara prestigia campanha de combate à alienação parental da ALRN

Em apoio à campanha de combate à alienação parental da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), o presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Paulinho Freire (PSDB) e o vereador Robson Carvalho (PMB) participaram de uma audiência pública na sede do Poder Legislativo Estadual para debater o assunto nesta sexta-feira (16).

Alienação parental é o processo de manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai, a mãe e/ou a outros membros da família. O tema já foi debatido na Câmara, em audiência pública, proposta pelo vereador Robson Carvalho. Paulinho Freire destacou a importância do assunto ser debatido nas duas Casas de Leis. "É uma boa hora em que a Assembleia levanta essa pauta de um problema que afeta muitas famílias. A Câmara também vai se debruçar sobre esse assunto sério, buscando encontrar soluções para amenizar o problema que causa tanta dor, principalmente nos filhos", enfatiza.

O presidente da ALRN, deputado Ezequiel Ferreira, anunciou ações e projetos que serão capitaneados pela Casa que preside e comparou os casos de alienação parental a uma epidemia. "Pelas estimativas, 73% das separações no Brasil têm casos de alienação e no nosso estado chega a 80%. Precisamos trazer isso para a sociedade mostrando os transtornos psicológicos que geram nos filhos, mas que existe lei para combater", ressaltou.

A alienação parental configura crime e, segundo a advogada de Direito da Família, Rossana Ferreira, tanto o pai ou a mãe que forem alvo podem acionar a Lei Maria da Penha. "Na seara criminal, desde 2018, esta é a única situação em que homens podem acionar as medidas protetivas da Lei Maria da Penha" revela. Além disso, familiares também podem ser causadores de alienação parental e, portanto, alvos da lei.

A juíza da Vara da Família, Fatima Soares, relembra que a falta de informações dificulta o combate ao problema e que os juízes devem essa atentos às situações de divórcio e pedidos de guarda. "Se comprovado, inclusive com provas testemunhais, o interesse em omitir informações ou falsas memórias sobre um dos cônjuges, afastando filhos da convivência de um dos genitores, vai gerar advertência e até o afastamento do convívio", diz. A magistrada revela que a Justiça também trabalha com programas de orientação e conciliação para reaver o vínculo dentro de um processo mais humanizado. 

Texto: Cláudio Oliveira
Foto: Marcelo Barroso

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