Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (17), os vereadores de Natal discutiram o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar N° 06/2017, de autoria do Poder Executivo, que tratava de uma emenda apresentada pelo vereador Raniere Barbosa (AVANTE), que alteraria o Código Tributário do Município. Segundo a emenda, todos os recursos provenientes da arrecadação das receitas oriundas de multas, fiscalizações e penalidades da taxa de licença sanitária fossem destinados especificamente para a Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVISA). Foram 13 votos favoráveis à manutenção do veto e 11 a favor da derrubada do veto. Ainda houve uma abstenção.
De acordo com o vereador Fernando Lucena (PT), presidente da Comissão de Saúde da Câmara, a emenda, caso aprovada, garantiria mais investimentos para a Vigilância Sanitária de Natal. “A Vigilância Sanitária cuida da água, dos alimentos, dos medicamentos, das fiscalizações, então essa emenda iria garantir que o dinheiro das taxas cobradas pela COVISA fosse para ela. Sem essa emenda os recursos vão para a conta geral da prefeitura e a vigilância sanitária vai continuar sem condições estruturais e nós precisamos de uma COVISA forte na cidade”, afirmou Lucena.
“Essa taxa já era cobrada e consequentemente havia uma dificuldade quanto a sua efetivação por não haver um dispositivo legal no Código Tributário do Município. Com a aprovação do Projeto de Lei foi institucionalizada a possibilidade legal da COVISA fazer a cobrança da taxa, só que foi aprovada na casa também uma emenda para vincular e destinar a arrecadação dessas taxas exclusivamente para as atividades da vigilância sanitária, sendo que sempre essa arrecadação foi destinada a conta única do município, podendo assim ser utilizada em outras áreas da saúde, como postos de saúde, insumos, medicamentos e equipamentos”, explicou o líder do Poder Executivo, vereador Kleber Fernandes (PDT).
Vice-presidente da Comissão de Justiça da Câmara, a vereadora Nina Souza (PDT) pontuou que não é de responsabilidade do Poder Legislativo determinar de que forma esses recursos poderão ser aplicados. “Quando a gente analisa o veto inicialmente, a gente analisa sua legalidade, por isso a gente aprecia o parecer da Comissão de Justiça, que observa a matéria como específica do Poder Executivo e nós não podemos legislar sobre a criação de taxas, nem a sua destinação. Obviamente se pudesse nós colocaríamos os recursos na vigilância sanitária, mas infelizmente não se pode. Por isso acompanhamos a Comissão de Justiça por saber que taxas e todas as convenções relativas são privativas do Poder Executivo”.
“Queríamos que essa taxa fosse para a COVISA. Como vice-presidente da Comissão de Saúde, durante as visitas acompanhamos a necessidade de condições para que a vigilância sanitária trabalhe. Então o que colocamos é que esse recurso seja utilizado para uma melhor estruturação do trabalho desses agentes. Infelizmente essa taxa não vai para a finalidade devida”, enfatizou o vice-presidente da Comissão de Saúde, o vereador Cícero Martins (PSL), que criticou a manutenção do veto.
O autor da emenda que destinava os recursos para a própria COVISA, Raniere Barbosa lamentou o resultado da votação. “Ficou muito claro que a emenda veio para dar garantia para investimentos e melhorias na vigilância sanitária, porque daria uma garantia da vinculação, inclusive com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a competência do Poder Legislativo invadir a competência do Poder Executivo. Então nada mais justo que a arrecadação seja vinculada e destinada a própria vigilância, essa foi a nossa intenção de colocar essa emenda que foi derrubada lamentavelmente”.
Outro Veto
Os vereadores também foram favoráveis à manutenção do veto parcial do Poder Executivo, ao parágrafo único do artigo 2°, do Projeto de Lei N° 70/2018, de autoria do vereador Franklin Capistrano (PSB), que trata da obrigatoriedade da instalação de pontos de coleta de pneus usados nos estabelecimentos que comercializam pneus na cidade.
Texto: Kehrle Junior
Fotos: Elpídio Júnior