Nesta quarta-feira (11), a Câmara Municipal de Natal aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei n° 210/2018 de autoria do presidente da Casa, vereador Paulinho Freire (PSDB), que proíbe o Município de conceder incentivo fiscal à empresa que tenha envolvimento em corrupção de qualquer espécie. A matéria foi subscrita pelos vereadores Cícero Martins (PSL), Fúlvio Saulo (SD), Preto Aquino (Patriota) e Robson Carvalho (PMB).
"A concessão de incentivo fiscal à empresa envolvida em corrupção é inadmissível e incoerente com os preceitos do Estado Democrático de Direito, pois os prejuízos advindos da corrupção, como o desvio da aplicação de recursos públicos para a propriedade particular e o desvio do curso natural de projeto de iniciativa social para o interesse e o enriquecimento ilícito estão degradando o país", afirmou o vereador Fúlvio Saulo, ao defender a proposta.
"Temos que coibir a corrupção de todas as formas, porque é um problema que trava o desenvolvimento da sociedade. Dentro desta perspectiva, nada melhor do que aprovar um projeto como esse que afasta empresas envolvidas com corrupção da gestão municipal", acrescentou o vereador Robson Carvalho.
Na sequência, o plenário deu parecer favorável, também em segunda discussão, a duas proposições na área da Saúde: uma do vereador Sueldo Medeiros (PHS) que dispõe sobre a disponibilização de locais de descanso para os profissionais de enfermagem nos equipamentos de saúde do Município e outra do vereador Ney Lopes Júnior (PSD) que estabelece o direito do paciente a acompanhante durante o atendimento ou a internação nos serviços públicos e privados de saúde.
Educação e Turismo também foram contemplados com o texto da vereadora Eleika Bezerra (PSL), que autoriza a instituição do Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva de Professores da Rede Municipal de Ensino, e o do vereador Fúlvio Saulo, sobre a criação de Roteiro Turístico-Ecológico oficial da capital potiguar.
Em regime de urgência, 40 projetos de lei pendentes entraram na pauta de votação, sendo 15 aprovados. A urgência dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais, e pode ser requerida para oferecer celeridade para a tramitação das matérias legislativas.
Texto: Junior Martins
Fotos: Elpídio Júnior