Após seguir todo um rito que inclui votações e apreciações em plenário e nas comissões, as leis, depois de serem aprovadas em segunda discussão pelo poder Legislativo são encaminhadas à Prefeitura, onde poderão ser sancionadas e promulgadas pelo prefeito. Em um segundo momento, o texto é publicado em Diário Oficial para que a Lei seja registrada e oficializada. Caso não haja sanção no prazo legal de 15 dias úteis, o Projeto de Lei volta para a Câmara, que fará a promulgação e publicação em Diário Oficial.
Existe também a possibilidade, de se caso o Projeto de Lei ser rejeitado pelo prefeito de forma parcial ou total, voltar para a Câmara e será analisado pelos parlamentares, que votarão em plenário a derrubada ou manutenção do veto. Caso o legislativo acate pela derrubada do veto, o executivo pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que é quando um projeto é declarado inconstitucional.
“Proposta a ADI, a Câmara Municipal é intimada, na pessoa do seu Presidente, para apresentar informações sobre a norma em questão, possibilitando que a Procuradoria Legislativa proceda à defesa de sua legalidade/constitucionalidade no processo”, explicou o Procurador Geral, Dr. Rodrigo Emanuel.
Texto: Kehrle Junior
Foto: Elpídio Júnior