O Plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou por unanimidade em segunda discussão, na sessão ordinária desta quarta-feira (07), o Projeto de Lei 09/2017, que obriga instalações comerciais (hotéis, motéis, casas noturnas, entre outros) a divulgar o número de telefone da Central de Atendimento à Mulher - Disque 180. Pelo texto, de autoria da vereadora Ana Paula (PSDC), esses estabelecimentos deverão afixar placas, com dimensões mínimas de 60 cm x 40 cm, em locais visíveis ao público.
"É importante salientar que o Disque 180 tem o papel de encaminhar a denúncia recebida às autoridades da segurança pública e ampliar a proteção prevista na Lei Maria da Penha. Por isso, tem que ser mais divulgado, as mulheres precisam conhecer este serviço, haja vista que muitas delas ainda não sabem o que fazer em casos de violação de direitos", defendeu a vereadora Ana Paula.
A Central de Atendimento à Mulher foi criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em 2005, na modalidade de serviço telefônico de utilidade pública de âmbito nacional e destinada a atender à população feminina, em especial às vítimas de violência em todo o País. O trabalho é disponibilizado 24 horas por dia.
De acordo com a vereadora Júlia Arruda (PDT), a medida vai ajudar a difundir o Disque 180 e aumentar o número de denúncias de violência contra a mulher. "Considerando que, a cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil, somente 4% das vítimas recorrem aos serviços prestados pela central de atendimento", disse Júlia, autora do projeto de lei que instituiu a Patrulha Maria da Penha, que visa garantir a realização de rondas policiais às residências de mulheres em situação de violência.
Logo depois, os parlamentares deram parecer favorável à proposição do vereador Ney Lopes Júnior (PSD). A matéria estabelece prazo máximo de trinta dias para despacho em processos de qualquer órgão da Administração Pública do Município, cujo autor seja maior de sessenta anos, a contar da data de protocolo.
"Temos uma proposta que decorre da observação cotidiana da sofrível realidade dos idosos de Natal que buscam a interação junto à gestão pública, isto porque não é incomum que seus requerimentos sejam despachados com tanta morosidade que por vezes se perde o objeto. O projeto também possui fundamentação normativa na Lei Federal de nº 10.741/2003 que institui o Estatuto do Idoso, conferindo genericamente a prioridade processual", explicou Ney Lopes Júnior.
Fechando a sessão foi acatado o PL 24/2017 encaminhado pelo vereador Aldo Clemente (PMB) que institui o Cadastro Único de Identificação das Pessoas Portadoras de Deformidade Congênita de 'Fissura Lábiopalatina'". Essa fissura é uma das principais deformidades faciais. As crianças afetadas podem nascer somente com o lábio ou o palato (o "céu da boca") atingidos, mas a maioria tem lábio e o palato fissurados.
Segundo o autor, estima-se que a fissura lábiopalatina seja o terceiro defeito congênito facial mais frequente no Brasil, havendo cerca de 01 criança com fissura para cada 650 nascidas e, cerca de 5.800 novos casos todos os anos, segundo a OMS. "Já na capital potiguar temos uma carência normativa acerca da colheita e registro desses dados, o que se revela preocupante", observou Aldo Clemente, argumentando que a matéria visa normatizar o cadastro das pessoas portadoras dessa deformidade.
Texto: Junior Martins
Fotos: Elpídio Júnior