A Câmara Municipal de Natal deu parecer favorável, nesta quinta-feira (08), ao Projeto de Lei 24/2017 de autoria do vereador Aldo Clemente (PMB) que institui o Cadastro Único de Identificação das Pessoas Portadoras de Deformidade Congênita de 'Fissura Labiopalatina'". Essa fissura é uma das principais deformidades faciais. As crianças afetadas podem nascer somente com o lábio ou o palato (o "céu da boca") atingidos, mas a maioria tem lábio e o palato fissurados. Como foi aprovado em segunda discussão, o texto será encaminhado para sanção do Executivo.
O Cadastro Único de Identificação vai possibilitar, entre outras coisas, um conhecimento detalhado do panorama quantitativo de casos no município e, mais ainda, o desenvolvimento pelo Poder Público e de diversos setores da sociedade de práticas que beneficiem os pacientes e suas famílias.
Segundo o autor, estima-se que a fissura labiopalatina seja o terceiro defeito congênito facial mais frequente no Brasil, havendo cerca de 01 criança com fissura para cada 650 nascidas e, cerca de 5.800 novos casos todos os anos, segundo a OMS. "Já na capital potiguar temos uma carência normativa acerca da colheita e registro desses dados, o que se revela preocupante", informou Aldo Clemente, argumentando que a matéria visa normatizar o cadastro das pessoas portadoras dessa deformidade.
Por sua vez, a vereadora Carla Dickson (PROS) observou que as implicações no cotidiano da criança com fissura vão além da estética. "Podem acarretar problemas psicossociais não só a ela como para toda família. Um processo de adaptação satisfatório depende mais da reação e atitude do núcleo familiar do que da presença da anomalia. Dito isso, acredito que o Poder Público tem o dever de participar deste processo e ajudar a melhorar a qualidade de vida de todos os envolvidos", disse.
Também em segunda discussão, o plenário acatou uma proposição do vereador Ney Lopes Júnior (PSD). A matéria estabelece prazo máximo de trinta dias para despacho em processos de qualquer órgão da Administração Pública do Município, cujo autor seja maior de sessenta anos, a contar da data de protocolo.
"Uma proposta que decorre do dia a dia da sofrível realidade dos idosos de Natal, quando buscam a interação junto à gestão pública, isto porque não é incomum que seus requerimentos sejam despachados com tanta morosidade que por vezes perde até o objeto. O projeto possui fundamentação normativa na Lei Federal de nº 10.741/2003 que institui o Estatuto do Idoso, conferindo genericamente a prioridade processual", explicou Ney Lopes Júnior.
Fechando a sessão, foi aprovado em primeira discussão um projeto de lei apresentado pela vereadora Carla Dickson que institui o "Dia do Pastor" no âmbito do município. "A vida dos pastores são dedicadas a anunciar o evangelho de Cristo, tranquilizando corações aflitos, unindo famílias, disseminando a solidariedade e fraternidade humana como modo de vida", justificou a parlamentar.
Texto: Junior Martins
Fotos: Elpídio Júnior