Na reunião da Comissão de Transportes da Câmara Municipal, nesta segunda-feira (11), foi aprovado o PL 569/2022, de proposição do Milklei Leite (PV), que suprime o parágrafo único do artigo terceiro da Lei Municipal 5.022 de 08 de julho de 1998, que proíbe o transporte de passageiros por motos.
“É sabido que o transporte de passageiros por motocicletas nunca foi exercido de forma remunerada oficialmente em Natal, assim como ocorre em municípios vizinhos como Parnamirim e São Gonçalo do Amarante. A Lei Federal no 12.009 de 20 de julho de 2009 regulamentou, em normas gerais, as profissões de "Mototaxista", "Motofretista" e "Motoboy", as quais se aplica também aos transportes por aplicativos. Cabendo assim, a regulamentação complementar pelos Municípios. A intenção da presente proposição legislativa é propiciar a atualização das opções de transporte de passageiros à população natalense, e destravar essa discussão uma vez que o parágrafo único do Artigo 3º da Lei Municipal no 5.022, de 08/07/1998, que diz: é vedada a operação de serviço de transporte remunerado das pessoas em veículos tipo motocicleta, motoneta ou ciclomotor”, justificou o vereador Milklei.
Ele ressaltou, na justificativa do PL, que é inegável a necessidade dos serviços de transporte de passageiros por moto em Natal. Para o vereador, essa opção de transporte “já está profundamente inserida na necessidade de uma significativa parcela da população”. “E diante das determinações da Lei Federal no 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; Lei Federal no 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros por moto, se faz necessário regulamentar essas atividades de transportes em nosso Município”, acrescentou.
“Só a regulamentação estabelecerá um modelo operacional padrão, reduzindo assim a insegurança gerada ao usuário em função do desconhecimento da tarifa, da forma como atua esse modo de transporte, dos direitos e deveres dos operadores desse sistema e dos usuários”, concluiu.
Na mesma reunião, também foi aprovado o PL 082/2023, de autoria do vereador Aroldo Alves (PSDB), que prevê a afixação do seguinte informativo nos reboques que realizam a remoção de veículos por estacionamento irregular: "A medida administrativa de remoção do veículo por reboque público ou por empresa prestadora de serviços só é cabível quando o responsável pelo veículo não estiver presente para efetuar a remoção”.
“O objetivo é informar aos motoristas sobre o direito de solicitar que seus veículos não sejam removidos do local, enquanto estiverem presentes ao local de violação das regras de estacionamento”, explicou o vereador.
Texto: Ilana Albuquerque
Fotos: Verônica Macedo