A população de baixa renda da capital potiguar poderá contar com o apoio do Poder Público para a construção e reforma de moradias. É o que prevê o Projeto de Lei n° 02/2021 apresentado pela vereadora Ana Paula (SD) e aprovado em segunda discussão. De acordo com o texto, a prioridade das ações serão as famílias que se encontram em situação de risco. A matéria segue agora para sanção do Executivo.
"Temos que proporcionar condições mínimas de moradia para os natalenses. Para tanto, o município precisa reformar a casa das famílias economicamente mais vulneráveis, cuja habitação coloca seus membros em risco de morte. Idosos, pessoas com deficiência, crianças e doentes em fase terminal compõem o público beneficiário preferencial da iniciativa", defendeu Ana Paula.
Em seguida, recebeu parecer favorável, também em segunda discussão, o Projeto de Lei n° 376/2022, de autoria da vereadora Brisa Bracchi (PT), que dispõe sobre o Programa Jovem Agente Cultural de Natal. A proposta, entre outras coisas, visa garantir formação e experimentação profissional em gestão cultural para as e os jovens do Município que tenham entre 15 e 29 anos de idade.O Programa, prioritariamente, aos jovens que estejam em situação de vulnerabilidade econômica, às jovens chefas de família e às vítimas de violência contra a mulher.
"A nossa cidade é um expoente na produção cultural, contando com diversos projetos que destacam agentes culturais e fomentam a geração de emprego e renda. O investimento público neste setor é medida sine qua non para garantir que a produção das agentes culturais possa ser incrementada e consiga atingir o maior público possível. Faz-se necessária a construção de espaços e políticas públicas que promovam trabalho digno, participação e direitos, fatores de acúmulos importantes para que a juventude possa exercer sua capacidade", pontuou Brisa.
Outras duas proposições foram acatadas em segunda discussão: PL 155/2023, do vereador Anderson Lopes (SD), que institui a Política Municipal de Promoção ao Protagonismo Feminino no âmbito do Município, e o PL 335/2023, do vereador Felipe Alves (União Brasil), que reconhece como Utilidade Pública Municipal o “Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte”.
Texto: Junior Martins
Fotos: Elpídio Júnior