O plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou em segunda discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (26), o Projeto de Lei n° 399/2022 que dispõe sobre a implantação do “Programa de Atendimento Psicológico às Vítimas de Alienação Parental” na capital potiguar. De autoria do vereador Luciano Nascimento (PTB), a matéria segue agora para sanção do Executivo.
Estabelecer orientações para o atendimento das vítimas de alienação parental e proporcionar apoio psicológico às vítimas de alienação parental, após a consecução de ação judicial proferida na instância competente estão entre os objetivos da proposta. O apoio psicológico poderá ser oferecido por profissional habilitado ou equipe multidisciplinar habilitada.
"A prática de alienação parental é caracterizada como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. Fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda", explicou Luciano Nascimento.
Mais duas proposições também foram aprovadas em segunda discussão: PL 510/2022, do vereador Hermes Câmara (PSDB), que institui a Política Municipal de incentivo aos Cursinhos Populares e Comunitários, e o PL 226/2023, da vereadora Júlia Arruda (PCdoB), que reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Amigos
da Feira do Garajal (AAFG).
Por fim, os parlamentares decidiram manter um veto e derrubar outros três aplicados pelo Executivo a projetos do Legislativo: manteve o veto ao Projeto de Lei nº 313/2020, de autoria do vereador Robson Carvalho (União Brasil), que institui a Política Municipal de Incentivo à Economia Criativa no Município de Natal, e derrubou os vetos integrais aos PLs 262/2021, de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante), em que "Cria o Programa "Casa do(a) Artesão(ã) Natalense", 806/2021, de autoria do vereador Tércio Tinoco (União Brasil), que modifica a Lei nº 5655/2005, que assegura matrícula ao portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência, e 354/2020, de autoria da vereadora Júlia Arruda (PCdoB), que 'dispõe sobre prioridade às pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas e no atendimento por médicos dermatologistas e oftalmologistas.
Texto: Junior Martins
Fotos: Elpídio Júnior