O prefeito de Natal, Carlos Eduardo, sancionou nesta segunda-feira (17), a Lei 6.697, que obriga os estacionamentos de veículos, remunerados ou não pela prestação dos serviços, a afixarem placas informativas comunicando aos clientes que tais estabelecimentos são sim responsáveis pelos danos ocorridos aos veículos que estejam sob seus cuidados, e informando também que os mesmos estão proibidos de cobrar qualquer tipo de multa aos consumidores. A lei publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18) é de autoria do vereador Kleber Fernandes (PDT).
Para o vereador pedetista, a sanção da lei é de suma importância para todos os natalenses. “É importante que os estacionamentos da capital potiguar procurem se adequar o quanto antes às normas estabelecidas no projeto. Não só em virtude da lei sancionada, mas como pelo respeito e tratamento ético que esses estabelecimentos devem ao consumidor, já que, esta obrigatoriedade também encontra respaldo e consonância na Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e a súmula 130 do STJ; e no artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor”, aconselha o parlamentar.
O texto da lei também determina a colocação de placas para alertar os motoristas sobre a proibição da cobrança de multa. Elas devem ficar na entrada dos estacionamentos, em local de fácil visualização. Além disso, devem manter a metragem mínima de 30cm (trinta centímetros) de largura por 50cm (centímetros) de comprimento. Os estacionamentos têm prazo de 60 dias para adequação. Após este prazo, o descumprimento poderá gerar multa.
**Com informações da assessoria do vereador Kleber Fernandes