O Executivo enviou à Câmara Municipal de Natal um texto que altera o artigo 99 da Lei Complementar n°63, que normatiza os prazos para pagamento das contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município - RPPS. Conforme a proposta encaminhada pela Prefeitura, os valores referentes às contribuições, parte patronal e parte servidor, serão repassados ao órgão gestor previdenciário até o dia 5 do mês posterior, sob pena de responsabilidade funcional do dirigente máximo da entidade que efetuar o pagamento da remuneração, subsídio ou benefício do segurado.
Após longos debates técnicos e políticos, a matéria foi aprovada na sessão ordinária desta quinta-feira (19), mas não sem antes receber uma emenda da vereadora Natália Bonavides (PT). Segundo ela, o projeto altera uma lei que já existe, especificamente um artigo que define a data que o Município tem que fazer os repasses previdenciários para o NatalPrev.
"De acordo com a lei anterior, tanto as contribuições previdenciárias como o aporte complementar seriam repassados até o dia 25. Mas o que é aporte complementar? É quando existe um déficit naquele mês e a Prefeitura tem que fazer essa contribuição para as contas baterem. A lei que a gente votou hoje, que modifica esse artigo, só falava em alterar a data do repasse dos valores previdenciários e tirava a parte referente ao aporte complementar. Então, nosso receio foi que com essa alteração o Executivo se sentisse desobrigado de cumprir um calendário para repasse desses aportes. A emenda inclui a expressão "aporte complementar" no artigo que muda a data de todos esses repasses do dia 25 para o 5", explicou Natália.
Na avaliação da líder da bancada governista, vereadora Nina Souza (PEN), a aprovação do texto trará mais segurança jurídica para aposentados e pensionistas da capital potiguar. "Trata-se de um projeto de extrema relevância. Porque, atualmente, a legislação federal diz que, conforme o período que o servidor recebe seu salário, existem prazos para que os recolhimentos sejam repassados", disse Nina. "Ora, pela lei atual, o governo tem que repassar até o dia 25 as contribuições das pessoas que recebem no terceiro decênio. Isso estava gerando uma imensa incongruência. Diante disso, a Prefeitura mandou essa proposição para se adequar à norma federal, que permite o repasse até o dia 5 do mês subsequente das contribuições de quem recebe no terceiro decênio, iniciativa que vai ajudar a organizar a estrutura financeira", completou.
Em seguida, o plenário deu parecer favorável, em primeira discussão, a um projeto de lei de autoria do vereador Bispo Francisco de Assis (PRB) sobre a obrigatoriedade de serviço de desinfecção permanente de ambulâncias na rede hospitalar municipal, antes e após o transporte de cada paciente. "A propositura se presta para garantia do transporte seguro dos pacientes no que tange aos riscos associados ao contato com secreções e excreções infectantes, assim como o risco de contato com materiais e equipamentos potencialmente contaminados", concluiu o parlamentar.
Afastamento de Raniere Barbosa será decidido no plenário da Câmara
Ao final da sessão, vereador Cícero Martins (PTB) encaminhou requerimento solicitando, nos termos regimentais do Legislativo natalense, que seja resolvida pelo voto da maioria de seus membros, as medidas cautelares impostas ao vereador Raniere Barbosa (afastado desde o último mês de julho) pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN. Em seu discurso, o autor evocou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reservou para as Casas Legislativas a prerrogativa de afastar um parlamentar do exercício do mandato.
"O documento foi apresentado ao plenário para ser lido. Queremos que o parlamento possa avaliar as restrições impostas ao mandato do vereador Raniere Barbosa. É de conhecimento geral o posicionamento do STF; a responsabilidade de decidir sobre afastamento ou perda de mandato é nossa e não queremos fugir dela. Portanto, o requerimento chega para garantir que os vereadores apreciem, na próxima terça-feira (24), o ofício enviado pelo juiz da 7ª Vara e definam se Raniere deve voltar ou não à presidência da Casa", pontuou Cícero.
Texto: Junior Martins
Fotos: Elpídio Junior